Resumo de Direito Administrativo - Conceito e Classificação

Conceito e Classificação

Conceito de Direito Administrativo

O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público que regula a organização, funcionamento e atuação da Administração Pública, bem como os direitos e deveres dos administrados. Seu objetivo é garantir a supremacia do interesse público sobre o privado, pautando-se em princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Classificação do Direito Administrativo

O Direito Administrativo pode ser classificado sob diferentes perspectivas:

1. Quanto à natureza das normas:

  • Direito Administrativo Material: Regula os atos e fatos administrativos em si (ex.: licitações, servidores públicos).
  • Direito Administrativo Formal: Trata do processo administrativo e dos mecanismos de controle (ex.: processo disciplinar, mandado de segurança).

2. Quanto à esfera de atuação:

  • Federal, Estadual ou Municipal: Conforme a competência da entidade administrativa.
  • Interno ou Externo: Dependendo se regula relações dentro da Administração ou entre esta e particulares.

3. Quanto à finalidade:

  • Administrativo Propriamente Dito: Normas gerais de organização e funcionamento.
  • Especializado: Sub-ramos como Direito Urbanístico, Ambiental ou Sanitário.

Importância para Concursos

Em provas, é essencial dominar:

  • Os princípios constitucionais (art. 37 da CF/88).
  • Classificações doutrinárias e suas aplicações práticas.
  • Jurisprudência do STF e STJ sobre temas como improbidade e controle da Administração.

Observação Final

Este resumo aborda os pontos mais cobrados em concursos, mas recomenda-se aprofundar cada tópico com legislação específica e questões comentadas.