Conceito e Classificação
Conceito de Direito Administrativo
O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público que regula a organização, funcionamento e atuação da Administração Pública, bem como os direitos e deveres dos administrados. Seu objetivo é garantir a supremacia do interesse público sobre o privado, pautando-se em princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Classificação do Direito Administrativo
O Direito Administrativo pode ser classificado sob diferentes perspectivas:
1. Quanto à natureza das normas:
- Direito Administrativo Material: Regula os atos e fatos administrativos em si (ex.: licitações, servidores públicos).
- Direito Administrativo Formal: Trata do processo administrativo e dos mecanismos de controle (ex.: processo disciplinar, mandado de segurança).
2. Quanto à esfera de atuação:
- Federal, Estadual ou Municipal: Conforme a competência da entidade administrativa.
- Interno ou Externo: Dependendo se regula relações dentro da Administração ou entre esta e particulares.
3. Quanto à finalidade:
- Administrativo Propriamente Dito: Normas gerais de organização e funcionamento.
- Especializado: Sub-ramos como Direito Urbanístico, Ambiental ou Sanitário.
Importância para Concursos
Em provas, é essencial dominar:
- Os princípios constitucionais (art. 37 da CF/88).
- Classificações doutrinárias e suas aplicações práticas.
- Jurisprudência do STF e STJ sobre temas como improbidade e controle da Administração.
Observação Final
Este resumo aborda os pontos mais cobrados em concursos, mas recomenda-se aprofundar cada tópico com legislação específica e questões comentadas.