Conceito e Características
Conceito de Direito Administrativo
O Direito Administrativo é um ramo do direito público que regula a organização, funcionamento e atividades da Administração Pública, bem como os relacionamentos entre esta e os particulares. Seu principal objetivo é garantir que a atuação estatal esteja em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Características do Direito Administrativo
- Autonomia: Possui princípios, normas e institutos próprios, diferenciando-se de outros ramos do direito.
- Subordinação à Lei: A Administração Pública só pode agir conforme previsto em lei (princípio da legalidade).
- Prerrogativas e Sujeições: Combina poderes especiais (como o poder de polícia) com obrigações específicas (como o dever de prestar serviços públicos).
- Jurisprudencial: Muitas de suas normas são consolidadas por decisões judiciais e doutrinárias.
- Dinamismo: Adapta-se às mudanças sociais e às necessidades da gestão pública.
- Finalidade Pública: Toda ação administrativa deve visar o interesse coletivo, não o benefício particular.
Princípios Básicos (Explícitos e Implícitos)
- Legalidade: A administração só age com base na lei.
- Impessoalidade: Atuação sem distinções pessoais, focada no interesse público.
- Moralidade: Exigência de conduta ética por parte dos agentes públicos.
- Publicidade: Transparência nos atos administrativos (salvo exceções legais).
- Eficiência: Obtenção de resultados com economicidade e qualidade.
- Indisponibilidade do Interesse Público: O administrador não pode renunciar a direitos ou obrigações da administração.
Importância para Concursos Públicos
O Direito Administrativo é essencial em provas de concursos, especialmente para cargos na área jurídica, fiscal, controle e gestão pública. Domínio de seus conceitos e características é fundamental para questões sobre licitações, servidores públicos, atos administrativos e controle da administração.