Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades
Conceito de Direito Administrativo
O Direito Administrativo é um ramo do direito público que regula a organização, funcionamento e atuação da Administração Pública. Seu objetivo é garantir que os órgãos e agentes públicos atuem conforme a lei, visando o interesse coletivo e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Competência Legislativa em Direito Administrativo
A competência legislativa refere-se à atribuição constitucional de criar leis sobre matéria administrativa. A União tem competência privativa para legislar sobre normas gerais, enquanto estados, DF e municípios podem complementar ou suplementar a legislação, respeitando suas esferas de atuação. A competência concorrente permite que estados e União legislem sobre temas específicos, como licitações e servidores públicos.
Sujeitos do Direito Administrativo
Os sujeitos são os entes e agentes que atuam na Administração Pública:
- Entes políticos: União, estados, DF e municípios.
- Autarquias e fundações públicas: Entidades descentralizadas com personalidade jurídica própria.
- Agentes públicos: Servidores, ocupantes de cargos ou funções públicas.
- Particulares em colaboração: Concessionários, permissionários e parceiros público-privados (PPPs).
Finalidades do Direito Administrativo
As principais finalidades são:
- Garantir a supremacia do interesse público: Assegurar que a Administração atue em benefício da coletividade.
- Limitar o poder estatal: Evitar abusos por meio de controles jurídicos e princípios constitucionais.
- Regular a organização e funcionamento da Administração: Definir estruturas, competências e procedimentos.
- Disciplinar serviços públicos e atos administrativos: Estabelecer normas para prestação de serviços e validade dos atos.