Resumo de Direito Administrativo - Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades

Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades

Conceito de Direito Administrativo

O Direito Administrativo é um ramo do direito público que regula a organização, funcionamento e atuação da Administração Pública. Seu objetivo é garantir que os órgãos e agentes públicos atuem conforme a lei, visando o interesse coletivo e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Competência Legislativa em Direito Administrativo

A competência legislativa refere-se à atribuição constitucional de criar leis sobre matéria administrativa. A União tem competência privativa para legislar sobre normas gerais, enquanto estados, DF e municípios podem complementar ou suplementar a legislação, respeitando suas esferas de atuação. A competência concorrente permite que estados e União legislem sobre temas específicos, como licitações e servidores públicos.

Sujeitos do Direito Administrativo

Os sujeitos são os entes e agentes que atuam na Administração Pública:

  • Entes políticos: União, estados, DF e municípios.
  • Autarquias e fundações públicas: Entidades descentralizadas com personalidade jurídica própria.
  • Agentes públicos: Servidores, ocupantes de cargos ou funções públicas.
  • Particulares em colaboração: Concessionários, permissionários e parceiros público-privados (PPPs).

Finalidades do Direito Administrativo

As principais finalidades são:

  • Garantir a supremacia do interesse público: Assegurar que a Administração atue em benefício da coletividade.
  • Limitar o poder estatal: Evitar abusos por meio de controles jurídicos e princípios constitucionais.
  • Regular a organização e funcionamento da Administração: Definir estruturas, competências e procedimentos.
  • Disciplinar serviços públicos e atos administrativos: Estabelecer normas para prestação de serviços e validade dos atos.