Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD)
A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) é um órgão técnico responsável pela análise, seleção e destinação de documentos em arquivos, conforme estabelecido pela legislação arquivística brasileira (Lei nº 8.159/1991). Sua atuação é essencial para garantir a eficiência na gestão documental e a preservação do patrimônio arquivístico.
Objetivos da CPAD
- Avaliar documentos de acordo com seu valor primário (administrativo, legal, fiscal) e secundário (histórico, cultural).
- Definir prazos de guarda (temporalidade) com base em tabelas de temporalidade ou legislação específica.
- Determinar a destinação final (eliminação, recolhimento a arquivo permanente ou transferência).
- Assegurar o cumprimento de normas e princípios arquivísticos.
Composição
A CPAD é formada por profissionais multidisciplinares, incluindo:
- Arquivistas (coordenadores técnicos).
- Representantes das áreas produtoras dos documentos.
- Especialistas em gestão da informação e direito.
Etapas de Atuação
- Diagnóstico: Identificação e análise dos documentos.
- Avaliação: Classificação conforme valor e temporalidade.
- Destinação: Decisão sobre eliminação, transferência ou recolhimento.
- Documentação: Registro em instrumentos como Tabelas de Temporalidade e Termos de Eliminação.
Fundamentação Legal
- Lei nº 8.159/1991 (Política Nacional de Arquivos).
- Decreto nº 10.278/2020 (Regulamentação da Gestão Documental).
- Normas do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).
Importância para Concursos
Em provas, é comum cobrar:
- Atribuições da CPAD.
- Diferença entre valor primário e secundário.
- Instrumentos de gestão documental (Tabelas de Temporalidade).
- Base legal (Lei 8.159/1991).