Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro – Lei nº 14.133 de 2021
Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro na Lei nº 14.133/2021
1. Cláusulas Exorbitantes
As cláusulas exorbitantes são disposições contratuais que conferem à Administração Pública prerrogativas especiais em contratos administrativos, assegurando a supremacia do interesse público. Na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), elas estão implícitas ou explícitas, como:
- Alteração unilateral: A Administração pode modificar o contrato para adequá-lo ao interesse público, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro.
- Fiscalização e sanções: Poder de fiscalizar o cumprimento do contrato e aplicar penalidades em caso de descumprimento.
- Rescisão unilateral: Possibilidade de rescindir o contrato por motivos de interesse público, com indenização ao contratado.
2. Equilíbrio Econômico-Financeiro
O equilíbrio econômico-financeiro é o princípio que garante a justa remuneração do contratado, mantendo a proporcionalidade entre as obrigações das partes. A Lei nº 14.133/2021 prevê:
- Revisão contratual: Direito do contratado à revisão de preços ou condições em caso de desequilíbrio causado por fatores imprevisíveis ou alterações determinadas pela Administração.
- Indenização: Compensação financeira em situações como rescisão unilateral, caso fortuito ou força maior, para preservar o equilíbrio original.
- Teoria da imprevisão: Aplicável quando eventos extraordinários e imprevisíveis desequilibram o contrato, permitindo ajustes ou rescisão sem penalidades.
3. Relevância para Concursos
Em provas de concursos, é essencial diferenciar as cláusulas exorbitantes (prerrogativas da Administração) do equilíbrio econômico-financeiro (garantia do contratado). Ambos são pilares dos contratos administrativos e frequentemente cobrados em questões sobre a Lei nº 14.133/2021.