Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro
Cláusulas Exorbitantes
As cláusulas exorbitantes são disposições especiais inseridas nos contratos administrativos que conferem à Administração Pública prerrogativas superiores às do direito comum, visando atender ao interesse público. São características marcantes do regime jurídico administrativo e incluem:
- Alteração unilateral: A Administração pode modificar condições do contrato para adequá-lo ao interesse público.
- Fiscalização direta: Poder de supervisionar a execução contratual.
- Rescisão unilateral: Possibilidade de encerrar o contrato por motivos de interesse público.
- Aplicação de penalidades: Imposição de sanções ao particular em caso de descumprimento.
Essas cláusulas justificam-se pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
Equilíbrio Econômico-Financeiro
O equilíbrio econômico-financeiro é a garantia de que as obrigações contratuais mantenham proporcionalidade entre os encargos das partes, especialmente em contratos de longo prazo. Seu objetivo é preservar a justa remuneração do contratado diante de alterações imprevistas. Inclui:
- Revisão contratual: Ajuste de valores em casos de desequilíbrio devido a fatos imprevisíveis (teoria da imprevisão).
- Repactuação: Negociação para restabelecer o equilíbrio original.
- Indenização: Direito do contratado a compensação por ônus excessivos não previstos.
Fundamenta-se nos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, assegurando que mudanças não onerem desproporcionalmente uma das partes.
Relação com Concursos Públicos
Em provas, é comum cobrar:
- Diferença entre cláusulas exorbitantes e cláusulas de direito comum.
- Casos concretos de aplicação do equilíbrio econômico-financeiro.
- Limites da atuação da Administração Pública nos contratos.
Destaque: O STF e o TCU têm jurisprudência consolidada sobre a revisão contratual com base no equilíbrio econômico-financeiro (ex.: mudanças legislativas ou crises econômicas).