Resumo de Direito Administrativo - Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro

Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro

Cláusulas Exorbitantes

As cláusulas exorbitantes são disposições especiais inseridas nos contratos administrativos que conferem à Administração Pública prerrogativas superiores às do direito comum, visando atender ao interesse público. São características marcantes do regime jurídico administrativo e incluem:

  • Alteração unilateral: A Administração pode modificar condições do contrato para adequá-lo ao interesse público.
  • Fiscalização direta: Poder de supervisionar a execução contratual.
  • Rescisão unilateral: Possibilidade de encerrar o contrato por motivos de interesse público.
  • Aplicação de penalidades: Imposição de sanções ao particular em caso de descumprimento.

Essas cláusulas justificam-se pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

Equilíbrio Econômico-Financeiro

O equilíbrio econômico-financeiro é a garantia de que as obrigações contratuais mantenham proporcionalidade entre os encargos das partes, especialmente em contratos de longo prazo. Seu objetivo é preservar a justa remuneração do contratado diante de alterações imprevistas. Inclui:

  • Revisão contratual: Ajuste de valores em casos de desequilíbrio devido a fatos imprevisíveis (teoria da imprevisão).
  • Repactuação: Negociação para restabelecer o equilíbrio original.
  • Indenização: Direito do contratado a compensação por ônus excessivos não previstos.

Fundamenta-se nos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, assegurando que mudanças não onerem desproporcionalmente uma das partes.

Relação com Concursos Públicos

Em provas, é comum cobrar:

  • Diferença entre cláusulas exorbitantes e cláusulas de direito comum.
  • Casos concretos de aplicação do equilíbrio econômico-financeiro.
  • Limites da atuação da Administração Pública nos contratos.

Destaque: O STF e o TCU têm jurisprudência consolidada sobre a revisão contratual com base no equilíbrio econômico-financeiro (ex.: mudanças legislativas ou crises econômicas).