Violência sistemática que acontece na internet
O termo ciberbullying diz respeito à prática de bullying que se dá a partir do uso de meios digitais. Essa forma de violência pode acontecer através de aplicativos de comunicação, redes sociais, uso de e-mail, blogs, sites e diversos outros aportes que utilizam a internet. O ciberbullying pode causar graves danos psicológicos às vítimas, por isso sua prática é motivo de preocupação de profissionais de saúde mental, educadores e familiares. Além disso, esse tipo de violência é passível de responsabilização criminal.
Os estudiosos apontam que, em geral, as vítimas de ciberbullying são crianças e adolescentes que apresentam perfil tímido ou introvertido. Também figuram entre os alvos preferenciais aqueles que apresentam perfil corporal ou comportamental dissonantes com os padrões sociais, como pessoas gordas, negras, homossexuais e outros. Como, em geral, as vítimas ainda estão em fase de desenvolvimento, não sabem lidar com as violências produzidas pelo ciberbullying. É daí que surgem problemas de depressão, ansiedade, síndrome do pânico e outros.
Como acontece o ciberbullying
Para entender a dinâmica do ciberbullying, é importante que saibamos o que é propriamente o bullying, já que o prefixo apenas indica o contexto em que essa violência acontece: na internet. Bullying é um termo da língua inglesa usado para definir a prática sistemática de violência contra alguém. Ele pode acontecer por meio de agressões físicas, insultos, ameaças, danos patrimoniais, isolamento, apelidos pejorativos e outros.
No caso do ciberbullying, a internet é utilizada para promover o constrangimento psicossocial de alguém. Isso é feito por meio da incitação à violência, depreciação, adulteração de fotos ou dados pessoais, entre outras. Há casos em que os agressores criam perfis fakes em redes sociais para compartilhar informações que constranjam a vítima, também é comum o compartilhamento de imagens ou mensagens de texto por meio de aplicativos de mensagem instantânea, ente outras.
Diferente do bullying praticado no ambiente físico, o virtual pode tomar proporções gigantescas, já que o material produzido ou disseminado na internet pode ser acessado por pessoas em diferentes lugares do mundo. Outro desafio criado por essa prática é a identificação e responsabilização dos agressores. Esse processo, muitas vezes, demanda a atuação de profissionais especializados em tecnologia da informação.
Diante dos ataques sistemáticos promovidos pelos ciberbullying, a vítima tende a apresentar comportamento violento, se isolar ou se deprimir. Por isso, é importante que os familiares estejam atentos às mudanças de comportamento em seus filhos e busque o diálogo como alternativa para entender os processos pelos quais eles estão passando. A atenção de educadores também é importante nesse processo, especialmente, para fazer o alerta aos pais. Em muitos casos, pode ser necessário que a vítima realize atendimento psicológico.
Ciberbullying e legislação
A prática de ciberbullying e o reconhecimento de seus efeitos danosos é do conhecimento das autoridades nacionais e internacionais. Um exemplo disso é a lei brasileira que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Na legislação, o bullying praticado no ambiente virtual aparece tipificado como uma das formas que a violência pode acontecer. E, portanto, ele também deve ser alvo de atenção das políticas pensadas pelos órgãos de governo vinculados à área da educação.
Além disso, existem as datas que chamam atenção para o tema, com o intuito de promover a conscientização. O dia 20 de outubro foi definido como Dia Mundial de Combate ao Bullying e o dia 7 de abril marca o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola. Essa última data faz referência ao 7 de abril de 2011, quando um jovem de 23 anos invadiu a Escola Municipal Tasso da Silveira, no Rio de Janeiro, e matou 12 crianças. O atirador teria sido vítima de bullying na instituição.
Em paralelo com às ações de combate e conscientização, também há a possibilidade de criminalização das pessoas que praticam o cyberbullying. Dependendo do tipo de ofensa que seja produzida ou disseminada no ambiente virtual, esse tipo de violência pode ser caracterizado como um crime contra a honra e enquadrado no Artigo 138 do Código Penal ou pode ser caracterizado como injúria racial, previsto no Artigo 140 da mesma legislação. Outra possibilidade prevista em lei é o crime de exposição de imagens de conteúdo íntimo, erótico ou sexual, que está no Artigo 218.