Cargo, emprego, função
Cargo, Emprego e Função em Direito Administrativo
1. Cargo Público
É o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da administração pública, criado por lei. O cargo é preenchido por meio de concurso público e possui denominação, remuneração e requisitos específicos. Exemplo: Analista Administrativo, Auditor Fiscal.
2. Emprego Público
Próprio de entidades com personalidade jurídica de direito privado (ex: empresas públicas e sociedades de economia mista). A admissão pode dispensar concurso público, mas segue regime jurídico parcialmente público. Exemplo: empregado da Caixa Econômica Federal.
3. Função Pública
Conjunto de tarefas temporárias ou transitórias, podendo ser:
- Função de Confiança: exercida por servidores em cargos de direção ou assessoramento (ex: secretário municipal).
- Função Gratificada: atribuída a servidores com acréscimo de remuneração (ex: coordenador de setor).
- Função Comissionada: não exige concurso, com livre nomeação/exoneração (cargos em comissão).
Diferenças Essenciais
- Estabilidade: Cargos têm estabilidade após estágio probatório; empregos seguem CLT; funções são transitórias.
- Acesso: Cargos exigem concurso; empregos podem ter processo seletivo diferenciado; funções dispensam concurso.
- Regime Jurídico: Cargos seguem estatuto (Lei 8.112/90); empregos seguem CLT; funções têm normas específicas.
Importância para Concursos
Distinção essencial em provas, especialmente para questões sobre:
- Requisitos de provimento
- Direitos e deveres do servidor
- Extinção de vínculos
- Responsabilidade administrativa