Resumo de Direito Processual Penal - Características do Inquérito Policial - Parte 2

Inquérito Policial

Incomunicabilidade do Inquérito Policial

Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil

A jurisprudência majoritária inclina-se para a inconstitucionalidade do dispositivo. O mais forte argumento no sentido da não recepção deste dispositivo tem por base a vedação, no estado de defesa, à incomunicabilidade do preso. Se a Constituição proíbe a incomunicabilidade até mesmo na vigência de um "estado de exceção" não seria nada razoável admiti-la em condições normais como conseqüência de um simples inquérito policial. Além disso, a incomunicabilidade afigura-se incompatível com as garantias e os direitos fundamentais.

Apesar das divergências, um aspecto é indiscutível: a incomunicabilidade não pode impedir o contato do advogado com o preso. Prevê o art. 7º, III do Estatuto da Advocacia que sempre será facultado ao advogado comunicar-se com seu cliente de forma pessoal e reservada.


Valor Probatório do Inquérito Policial

Como peça meramente informativa, destinada tão somente a autorizar o exercício da ação penal, não pode por si só servir de lastro à sentença condenatória, sob pena de se infringir o princípio do contraditório, garantia constitucional. Portanto, o inquérito policial tem valor probatório relativo.

Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

Segundo o STF, não se justifica sentença condenatória baseada unicamente no inquérito policial.


Vícios no Inquérito Policial

Os vícios do inquérito não contaminam ou ocasionam nulidades no processo. Tal fato tem por base o caráter meramente informativo da fase inquisitorial.


Necessidade e Dispensa do Inquérito Policial

Se, sem nenhuma investigação policial, for possível a determinação da autoria e do fato, é razoável que esta fase preliminar seja dispensada.

Art. 39, § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias.

STF - O inquérito policial não é imprescindível ao oferecimento de denúncia ou queixa, desde que a peça acusatória tenha fundamento em dados de informação suficiente à caracterização da materialidade e autoria da infração penal.