Resumo de Direito Processual Penal - Busca e apreensão

Busca e apreensão

Busca e Apreensão no Direito Processual Penal

A busca e apreensão é um procedimento previsto no Código de Processo Penal (CPP) que visa localizar e apreender objetos ou documentos relacionados a um crime, seja para prova investigatória ou para assegurar a futura execução penal.

Fundamento Legal

Disciplinada principalmente nos arts. 240 a 250 do CPP, a busca e apreensão também encontra amparo na Constituição Federal (art. 5º, XI e XII), que garante a inviolabilidade domiciliar, exceto em hipóteses específicas.

Tipos de Busca e Apreensão

  • Busca pessoal: Realizada em pessoas (ex.: revista em suspeitos).
  • Busca domiciliar: Em residências ou locais fechados (requer mandado, salvo flagrante).
  • Busca geral: Em locais públicos ou abertos (dispensa mandado).

Requisitos para o Mandado

O mandado de busca e apreensão deve conter (art. 243, CPP):

  • Fundados indícios de autoria e materialidade;
  • Indicação do local a ser vasculhado;
  • Especificação do objeto da busca.

Exceções ao Mandado Judicial

Não exige mandado em casos de:

  • Flagrante delito (art. 302, CPP);
  • Consentimento do titular (desde que livre e esclarecido);
  • Urgência (risco de destruição de provas).

Formalidades do Procedimento

  • Presença de duas testemunhas (art. 245, CPP);
  • Horário diurno (salvo urgência);
  • Restrição à violência desnecessária.

Diferenciação para Concursos

Atenção! Distinga:

  • Busca e apreensão (objetos/provas) x prisão (pessoa);
  • Mandado judicial x exceções constitucionais;
  • Busca domiciliar (proteção constitucional) x geral (locais públicos).

Controle de Validade

A apreensão deve ser submetida à validação judicial (art. 489, CPP), sob pena de nulidade e exclusão da prova ("fruits of the poisonous tree").