Bens Públicos na Administração Pública
Bens Públicos na Administração Pública
Bens públicos são todos os bens (móveis, imóveis, materiais ou imateriais) pertencentes às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Municípios, Distrito Federal e autarquias), conforme art. 98 do Código Civil e art. 99 da Constituição Federal.
Classificação dos Bens Públicos
Os bens públicos são classificados em:
- Bens de uso comum do povo: destinados à utilização coletiva (ex: ruas, praças, rios).
- Bens de uso especial: afetados a serviços públicos ou à administração (ex: prédios públicos, veículos oficiais).
- Bens dominicais: sem destinação específica, integrantes do patrimônio disponível do Estado (ex: terras devolutas).
Características dos Bens Públicos
- Imprescritibilidade: não podem ser adquiridos por usucapião.
- Impenhorabilidade: não podem ser penhorados em execuções judiciais.
- Inalienabilidade: só podem ser alienados nas condições previstas em lei (desafetação + licitação, quando exigível).
- Não oneração: não podem ser gravados com direitos reais (como hipoteca), salvo exceções legais.
Regime Jurídico
Os bens públicos estão sujeitos a um regime jurídico especial, com restrições à disposição e uso. Sua gestão deve observar:
- Princípio da legalidade e impessoalidade.
- Necessidade de afetação/desafetação para mudança de destinação.
- Exigência de licitação para alienação (quando aplicável).
Importância para Concursos
É comum em provas abordarem:
- Diferença entre as categorias de bens públicos.
- Exceções à inalienabilidade e impenhorabilidade.
- Casos de usucapião (sempre indevido, exceto se o bem for desafetado e não mais público).
- Jurisprudência do STF sobre o tema (ex: impossibilidade de usucapião mesmo em terrenos de marinha).