Resumo de Direito Administrativo - Bens públicos em espécie

Bens públicos em espécie

Bens Públicos em Espécie

Bens públicos em espécie são aqueles individualizados e materiais, pertencentes à administração pública, classificados conforme sua utilização e regime jurídico. São essenciais para concursos públicos, especialmente em Direito Administrativo.

Classificação dos Bens Públicos

Os bens públicos são divididos em três categorias, conforme o art. 99 do Código Civil:

  • Bens de uso comum do povo: Destinados à utilização coletiva (ex: ruas, praças, mares).
  • Bens de uso especial: Utilizados pela administração para prestação de serviços públicos (ex: escolas, hospitais, quartéis).
  • Bens dominicais: Pertencem ao patrimônio disponível do Estado, sem destinação específica (ex: terras devolutas).

Características dos Bens Públicos

Principais aspectos jurídicos:

  • Impenhorabilidade: Não podem ser penhorados.
  • Imprescritibilidade: Não são adquiridos por usucapião.
  • Inalienabilidade: Só podem ser alienados em condições específicas (desafetação + licitação, quando exigível).
  • Não oneração: Em regra, não podem ser gravados com direitos reais (ex: hipoteca).

Afetação e Desafetação

Conceitos-chave:

  • Afetação: Atribuição de destinação específica ao bem público.
  • Desafetação: Retirada da destinação, permitindo alienação (para bens dominicais ou após desafetação dos demais).

Destaques para Concursos

Pontos recorrentes em provas:

  • Bens de uso comum e especial são inalienáveis enquanto afetados.
  • Bens dominicais podem ser alienados, desde que respeitada a licitação (quando aplicável).
  • Usucapião não incide sobre bens públicos, em qualquer categoria.
  • A utilização de bens públicos por particulares geralmente ocorre via autorização, permissão ou concessão de uso.