Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
A ANPD é o órgão da administração pública federal responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018). Suas principais atribuições incluem:
- Orientar e editar normas sobre proteção de dados pessoais;
- Aplicar sanções em caso de violações à LGPD;
- Promover ações educativas sobre privacidade e proteção de dados;
- Fiscalizar o tratamento de dados pessoais por empresas e órgãos públicos;
- Cooperar com autoridades internacionais em matéria de proteção de dados.
A ANPD possui autonomia técnica e decisória, vinculada à Presidência da República, e sua estrutura inclui um Conselho Diretor e unidades especializadas.
Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
O Conselho Nacional é um órgão consultivo e deliberativo, criado pela LGPD, com as seguintes funções:
- Propor diretrizes estratégicas para a política nacional de proteção de dados;
- Avaliar o impacto regulatório das normas da ANPD;
- Debater temas relevantes sobre privacidade e proteção de dados no Brasil.
É composto por representantes do governo, setor privado, academia e sociedade civil, atuando como um fórum plural para discussões sobre o tema.
Relevância para Concursos Públicos
Em provas de Direito Digital, é comum cobrar:
- Diferença entre as competências da ANPD e do Conselho Nacional;
- Base legal (LGPD) e estrutura dos órgãos;
- Principais sanções aplicáveis pela ANPD;
- Casos práticos de fiscalização e aplicação da lei.
Ambos os órgãos são essenciais para a efetividade da LGPD, sendo a ANPD o principal agente regulador e o Conselho um espaço de articulação política e social.