Resumo de Direito Digital - Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

A ANPD é o órgão da administração pública federal responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018). Suas principais atribuições incluem:

  • Orientar e editar normas sobre proteção de dados pessoais;
  • Aplicar sanções em caso de violações à LGPD;
  • Promover ações educativas sobre privacidade e proteção de dados;
  • Fiscalizar o tratamento de dados pessoais por empresas e órgãos públicos;
  • Cooperar com autoridades internacionais em matéria de proteção de dados.

A ANPD possui autonomia técnica e decisória, vinculada à Presidência da República, e sua estrutura inclui um Conselho Diretor e unidades especializadas.

Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

O Conselho Nacional é um órgão consultivo e deliberativo, criado pela LGPD, com as seguintes funções:

  • Propor diretrizes estratégicas para a política nacional de proteção de dados;
  • Avaliar o impacto regulatório das normas da ANPD;
  • Debater temas relevantes sobre privacidade e proteção de dados no Brasil.

É composto por representantes do governo, setor privado, academia e sociedade civil, atuando como um fórum plural para discussões sobre o tema.

Relevância para Concursos Públicos

Em provas de Direito Digital, é comum cobrar:

  • Diferença entre as competências da ANPD e do Conselho Nacional;
  • Base legal (LGPD) e estrutura dos órgãos;
  • Principais sanções aplicáveis pela ANPD;
  • Casos práticos de fiscalização e aplicação da lei.

Ambos os órgãos são essenciais para a efetividade da LGPD, sendo a ANPD o principal agente regulador e o Conselho um espaço de articulação política e social.