Resumo de Direito Administrativo - Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções

Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções

Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções

1. Conceito de Improbidade Administrativa

A improbidade administrativa refere-se a ações ou omissões de agentes públicos que violam os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), causando dano ao erário ou enriquecimento ilícito. Está regulada pela Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade).

2. Espécies de Atos de Improbidade

Classificam-se em três categorias, conforme o art. 11 da Lei 8.429/1992:

  • Enriquecimento Ilícito: Quando o agente obtém vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo.
  • Dano ao Erário: Ações ou omissões que causam prejuízo financeiro ao patrimônio público.
  • Violação aos Princípios Administrativos: Condutas que afrontam a moralidade, impessoalidade, legalidade, etc., mesmo sem prejuízo financeiro direto.

3. Sanções Aplicáveis

As sanções variam conforme a gravidade do ato (art. 12 da Lei 8.429/1992):

  • Sanções Patrimoniais: Perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano e multa civil de até 3 vezes o valor do prejuízo.
  • Sanções Políticas: Suspensão dos direitos políticos (8 a 10 anos), perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público (5 a 8 anos).
  • Sanções Administrativas: Demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e declaração de inidoneidade para licitações.

4. Competência para Julgamento

O processo pode ocorrer na esfera:

  • Administrativa: Pela própria administração pública.
  • Judicial: Ação civil pública movida pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica lesada.

5. Prazos Prescricionais

O prazo para a propositura da ação de improbidade é de 5 anos, contados da prática do ato (art. 23 da Lei 8.429/1992).

6. Dicas para Concursos

  • Focar nos princípios da administração pública violados.
  • Diferenciar as três categorias de atos e suas respectivas sanções.
  • Lembrar que a ação é civil, mas pode coexistir com responsabilização penal ou administrativa.