Resumo de Direito Administrativo - Associação sindical e direito de greve

Associação sindical e direito de greve

Associação Sindical e Direito de Greve no Direito Administrativo

1. Conceito de Associação Sindical

A associação sindical é uma entidade que representa categorias profissionais ou econômicas, visando a defesa de direitos coletivos. No Brasil, sua regulamentação está prevista na Constituição Federal (art. 8º) e na CLT, com princípios como liberdade sindical e autonomia.

2. Natureza Jurídica dos Sindicatos

São pessoas jurídicas de direito privado, mas com funções públicas delegadas (como negociação coletiva). Não integram a administração pública, mas possuem relação funcional com o Estado.

3. Direito de Greve

Garantido pelo art. 9º da CF/88, é um direito fundamental dos trabalhadores. No serviço público, o exercício segue a Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve) e jurisprudência do STF, que exige:

  • Prévia comunicação ao empregador
  • Manutenção de serviços essenciais
  • Proporcionalidade nos meios utilizados

4. Limitações no Serviço Público

O STF estabeleceu que a greve no setor público deve observar:

  • Necessidade de lei específica (ainda não editada)
  • Preservação de serviços urgentes
  • Proibção de greve a militares e certas categorias essenciais

5. Abuso do Direito de Greve

Pode caracterizar ilegalidade quando há:

  • Inobservância de serviços mínimos
  • Violência ou coação
  • Excesso de duração sem negociação

6. Destaques para Concursos

  • Diferença entre greve no setor privado e público
  • Competência legislativa sobre greve no serviço público
  • Posicionamento do STF sobre a aplicação da Lei 7.783/89 aos servidores
  • Serviços essenciais (Lei 7.783/89, art. 10)

7. Jurisprudência Relevante

STF: ADI 1.923 - Aplicação da Lei de Greve ao setor público até edição de lei específica. STF: ADC 43 - Proibição de greve para policiais militares.