Associação sindical e direito de greve
Associação Sindical e Direito de Greve no Direito Administrativo
1. Conceito de Associação Sindical
A associação sindical é uma entidade que representa categorias profissionais ou econômicas, visando a defesa de direitos coletivos. No Brasil, sua regulamentação está prevista na Constituição Federal (art. 8º) e na CLT, com princípios como liberdade sindical e autonomia.
2. Natureza Jurídica dos Sindicatos
São pessoas jurídicas de direito privado, mas com funções públicas delegadas (como negociação coletiva). Não integram a administração pública, mas possuem relação funcional com o Estado.
3. Direito de Greve
Garantido pelo art. 9º da CF/88, é um direito fundamental dos trabalhadores. No serviço público, o exercício segue a Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve) e jurisprudência do STF, que exige:
- Prévia comunicação ao empregador
- Manutenção de serviços essenciais
- Proporcionalidade nos meios utilizados
4. Limitações no Serviço Público
O STF estabeleceu que a greve no setor público deve observar:
- Necessidade de lei específica (ainda não editada)
- Preservação de serviços urgentes
- Proibção de greve a militares e certas categorias essenciais
5. Abuso do Direito de Greve
Pode caracterizar ilegalidade quando há:
- Inobservância de serviços mínimos
- Violência ou coação
- Excesso de duração sem negociação
6. Destaques para Concursos
- Diferença entre greve no setor privado e público
- Competência legislativa sobre greve no serviço público
- Posicionamento do STF sobre a aplicação da Lei 7.783/89 aos servidores
- Serviços essenciais (Lei 7.783/89, art. 10)
7. Jurisprudência Relevante
STF: ADI 1.923 - Aplicação da Lei de Greve ao setor público até edição de lei específica. STF: ADC 43 - Proibição de greve para policiais militares.