Resumo de Direito Processual Penal - Arresto

Arresto

Arresto no Direito Processual Penal

O arresto é uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal (CPP) que consiste na privação temporária de liberdade do acusado durante o inquérito policial ou ação penal, com o objetivo de garantir a ordem pública, a instrução probatória ou a aplicação da lei penal.

Fundamento Legal

Disciplinado principalmente nos arts. 282 e 283 do CPP, o arresto deve obedecer aos requisitos legais, como:

  • Fumus commissi delicti (indícios de autoria e materialidade);
  • Periculum libertatis (risco concreto de o acusado atrapalhar a investigação ou fugir).

Diferença para Prisão Preventiva

Embora ambas sejam cautelares, o arresto é mais breve e menos gravoso, aplicado em casos específicos (ex.: crimes militares em tempo de guerra). Já a prisão preventiva exige maior gravidade e fundamentação (art. 312, CPP).

Prazos e Revogação

Não há prazo máximo definido em lei, mas deve ser proporcional. Pode ser revogado a qualquer tempo se desaparecerem os requisitos que o justificaram (art. 283, §2º, CPP).

Requisitos para Concursos

Foque em:

  • Distinção entre arresto, prisão temporária e preventiva;
  • Competência para decretar (autoridade policial ou judiciária);
  • Controle de legalidade pelo juiz (art. 283, §1º, CPP).

Jurisprudência Relevante

STF e STJ entendem que o arresto deve ser excepcional e respeitar o princípio da proporcionalidade (HC 152.752/SP).