Arresto
Arresto no Direito Processual Penal
O arresto é uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal (CPP) que consiste na privação temporária de liberdade do acusado durante o inquérito policial ou ação penal, com o objetivo de garantir a ordem pública, a instrução probatória ou a aplicação da lei penal.
Fundamento Legal
Disciplinado principalmente nos arts. 282 e 283 do CPP, o arresto deve obedecer aos requisitos legais, como:
- Fumus commissi delicti (indícios de autoria e materialidade);
- Periculum libertatis (risco concreto de o acusado atrapalhar a investigação ou fugir).
Diferença para Prisão Preventiva
Embora ambas sejam cautelares, o arresto é mais breve e menos gravoso, aplicado em casos específicos (ex.: crimes militares em tempo de guerra). Já a prisão preventiva exige maior gravidade e fundamentação (art. 312, CPP).
Prazos e Revogação
Não há prazo máximo definido em lei, mas deve ser proporcional. Pode ser revogado a qualquer tempo se desaparecerem os requisitos que o justificaram (art. 283, §2º, CPP).
Requisitos para Concursos
Foque em:
- Distinção entre arresto, prisão temporária e preventiva;
- Competência para decretar (autoridade policial ou judiciária);
- Controle de legalidade pelo juiz (art. 283, §1º, CPP).
Jurisprudência Relevante
STF e STJ entendem que o arresto deve ser excepcional e respeitar o princípio da proporcionalidade (HC 152.752/SP).