Resumo de Direito Administrativo - Anulação e revogação

Anulação e revogação

Anulação e Revogação no Direito Administrativo

Anulação: É a declaração de invalidez de um ato administrativo por vício de legalidade (ilegalidade ou ilegitimidade). Ocorre quando o ato nasce defeituoso e pode ser feita pela própria Administração ou pelo Judiciário. Efeitos: Retroage à origem, como se o ato nunca tivesse existido.

Diferenças Principais

Revogação: Extingue um ato válido por razões de conveniência ou oportunidade (mérito administrativo). Já a anulação extingue um ato ilegítimo ou ilegal. A revogação é discricionária; a anulação é vinculada (deve ocorrer quando identificado o vício).

Fundamento Legal

Ambas estão previstas na Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal):
- Anulação (Art. 53): Decorrente de ilegalidade.
- Revogação (Art. 54): Por motivos de interesse público.

Efeitos Temporais

Anulação: Efeitos ex tunc (desde o início).
Revogação: Efeitos ex nunc (a partir da decisão), salvo se a lei especificar o contrário.

Importante para Concursos

1. Anulação requer vício no ato; revogação, apenas mudança de conveniência.
2. A Administração pode anular seus próprios atos a qualquer tempo (princípio da autotutela).
3. Terceiros de boa-fé têm direitos resguardados em ambos os casos (Art. 55 da Lei 9.784/99).