Alienações e Instrumentos Auxiliares
Alienações no Direito Administrativo
Alienação refere-se à transferência de domínio de bens públicos para particulares ou outras entidades. No Direito Administrativo, está sujeita a regras específicas:
- Bens imóveis: Requer autorização legislativa e processo licitatório (geralmente concorrência)
- Bens móveis: Dispensável licitação para valores abaixo do limite legal (art. 17, Lei 8.666/93)
- Formalidades: Avaliação prévia, publicação de editais e respeito à função social da propriedade
- Exceções: Doações permitidas apenas para outros entes públicos ou fins específicos (saúde, educação)
Instrumentos Auxiliares
Mecanismos que complementam a atuação administrativa:
- Termo de Convênio: Acordo entre entes públicos ou com particulares para objetivos comuns (exige licitação quando envolve transferência de recursos)
- Contrato de Gestão: Usado entre administração e entidades qualificadas (como organizações sociais) para execução de serviços públicos
- Consórcios Públicos: Associação voluntária de entes federativos para atividades conjuntas (Lei 11.107/2005)
- Permissão e Autorização: Atos precários para uso de bens públicos ou prestação de serviços, sem transferência de titularidade
Dicas para Concursos
- Focar nos limites legais para alienação sem licitação (Lei 8.666/93, art. 17)
- Diferenciar alienação de desfazimento (para bens inservíveis)
- Memorizar casos de dispensa de licitação para instrumentos auxiliares
- Atentar para jurisprudência do STF sobre controle de alienações