Resumo de Direito Administrativo - Alienações e Instrumentos Auxiliares

Alienações e Instrumentos Auxiliares

Alienações no Direito Administrativo

Alienação refere-se à transferência de domínio de bens públicos para particulares ou outras entidades. No Direito Administrativo, está sujeita a regras específicas:

  • Bens imóveis: Requer autorização legislativa e processo licitatório (geralmente concorrência)
  • Bens móveis: Dispensável licitação para valores abaixo do limite legal (art. 17, Lei 8.666/93)
  • Formalidades: Avaliação prévia, publicação de editais e respeito à função social da propriedade
  • Exceções: Doações permitidas apenas para outros entes públicos ou fins específicos (saúde, educação)

Instrumentos Auxiliares

Mecanismos que complementam a atuação administrativa:

  • Termo de Convênio: Acordo entre entes públicos ou com particulares para objetivos comuns (exige licitação quando envolve transferência de recursos)
  • Contrato de Gestão: Usado entre administração e entidades qualificadas (como organizações sociais) para execução de serviços públicos
  • Consórcios Públicos: Associação voluntária de entes federativos para atividades conjuntas (Lei 11.107/2005)
  • Permissão e Autorização: Atos precários para uso de bens públicos ou prestação de serviços, sem transferência de titularidade

Dicas para Concursos

  • Focar nos limites legais para alienação sem licitação (Lei 8.666/93, art. 17)
  • Diferenciar alienação de desfazimento (para bens inservíveis)
  • Memorizar casos de dispensa de licitação para instrumentos auxiliares
  • Atentar para jurisprudência do STF sobre controle de alienações