Resumo de Direito Digital - Agentes de Tratamento de Dados Pessoais

Agentes de Tratamento de Dados Pessoais

Agentes de Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Os agentes de tratamento são os responsáveis por processar dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018). São classificados em:

1. Controlador

É a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que toma as decisões sobre o tratamento de dados pessoais, incluindo finalidade, forma e duração. Exemplo: empresas que coletam dados de clientes.

2. Operador

É a pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento em nome do controlador, seguindo suas instruções. Exemplo: empresas terceirizadas que processam dados para o controlador.

3. Encarregado (DPO - Data Protection Officer)

Indivíduo indicado pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre as partes (titulares, ANPD e controlador/operador). Deve ter conhecimento em proteção de dados e transparência.

4. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Órgão da administração pública responsável por fiscalizar e regulamentar a LGPD, aplicando sanções quando necessário.

Destaques para Concursos

  • Diferença entre controlador e operador: O controlador decide, o operador executa.
  • Encarregado (DPO): Não precisa ser exclusivo (pode acumular funções), mas deve evitar conflitos de interesse.
  • Responsabilidade solidária: Controlador e operador podem responder juntos por danos em caso de tratamento irregular.
  • ANPD: Pode aplicar sanções como multas e bloqueio de dados.