Agentes de Tratamento de Dados Pessoais
Agentes de Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)
Os agentes de tratamento são os responsáveis por processar dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018). São classificados em:
1. Controlador
É a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que toma as decisões sobre o tratamento de dados pessoais, incluindo finalidade, forma e duração. Exemplo: empresas que coletam dados de clientes.
2. Operador
É a pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento em nome do controlador, seguindo suas instruções. Exemplo: empresas terceirizadas que processam dados para o controlador.
3. Encarregado (DPO - Data Protection Officer)
Indivíduo indicado pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre as partes (titulares, ANPD e controlador/operador). Deve ter conhecimento em proteção de dados e transparência.
4. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Órgão da administração pública responsável por fiscalizar e regulamentar a LGPD, aplicando sanções quando necessário.
Destaques para Concursos
- Diferença entre controlador e operador: O controlador decide, o operador executa.
- Encarregado (DPO): Não precisa ser exclusivo (pode acumular funções), mas deve evitar conflitos de interesse.
- Responsabilidade solidária: Controlador e operador podem responder juntos por danos em caso de tratamento irregular.
- ANPD: Pode aplicar sanções como multas e bloqueio de dados.