Resumo de Direito Administrativo - Agências Reguladoras na Organização da Administração Pública

Agências Reguladoras na Organização da Administração Pública

Agências Reguladoras na Organização da Administração Pública

As agências reguladoras são entidades da Administração Pública criadas para regular e fiscalizar atividades econômicas e serviços públicos, garantindo eficiência, qualidade e interesse coletivo. São típicas do modelo de Estado Regulador, com autonomia relativa e especialização técnica.

Características Principais

  • Autonomia administrativa: Independência funcional para decisões técnicas, sem subordinação hierárquica ao Poder Executivo.
  • Especialização: Atuam em setores específicos (ex: ANATEL, ANP, ANS).
  • Poder normativo: Edição de normas complementares para regulamentar leis.
  • Poder de fiscalização: Aplicam sanções por descumprimento de regras.

Finalidades

  • Regular mercados e serviços públicos delegados (concessões, permissões).
  • Proteger direitos de usuários e consumidores.
  • Promover concorrência e equilíbrio econômico-setorial.

Regime Jurídico

São autarquias sob regime especial, com:

  • Diretores nomeados por mandato fixo (estabilidade relativa).
  • Receitas próprias (multas, taxas de fiscalização).
  • Controle externo pelo TCU e pelo Poder Legislativo.

Destaques para Concursos

  • Diferença entre regulação (agências) e execução (empresas estatais).
  • Limites do poder normativo (não podem legislar).
  • Jurisprudência do STF sobre autonomia das agências.