Agências Reguladoras na Organização da Administração Pública
Agências Reguladoras na Organização da Administração Pública
As agências reguladoras são entidades da Administração Pública criadas para regular e fiscalizar atividades econômicas e serviços públicos, garantindo eficiência, qualidade e interesse coletivo. São típicas do modelo de Estado Regulador, com autonomia relativa e especialização técnica.
Características Principais
- Autonomia administrativa: Independência funcional para decisões técnicas, sem subordinação hierárquica ao Poder Executivo.
- Especialização: Atuam em setores específicos (ex: ANATEL, ANP, ANS).
- Poder normativo: Edição de normas complementares para regulamentar leis.
- Poder de fiscalização: Aplicam sanções por descumprimento de regras.
Finalidades
- Regular mercados e serviços públicos delegados (concessões, permissões).
- Proteger direitos de usuários e consumidores.
- Promover concorrência e equilíbrio econômico-setorial.
Regime Jurídico
São autarquias sob regime especial, com:
- Diretores nomeados por mandato fixo (estabilidade relativa).
- Receitas próprias (multas, taxas de fiscalização).
- Controle externo pelo TCU e pelo Poder Legislativo.
Destaques para Concursos
- Diferença entre regulação (agências) e execução (empresas estatais).
- Limites do poder normativo (não podem legislar).
- Jurisprudência do STF sobre autonomia das agências.