Resumo de Direito Administrativo - Acumulação de cargos e funções

Acumulação de cargos e funções

Acumulação de Cargos e Funções em Direito Administrativo

A acumulação de cargos e funções públicas é um tema relevante em concursos públicos, regulado pela Constituição Federal e legislação específica. Abaixo estão os pontos essenciais:

Princípios Constitucionais

A Constituição Federal (art. 37, XVI e XVII) proíbe a acumulação de cargos públicos, exceto nas seguintes hipóteses:

  • Dois cargos de professor;
  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • Dois cargos privativos de profissionais de saúde (com profissões regulamentadas).

Condições para Acumulação

Mesmo nas hipóteses permitidas, é necessário cumprir requisitos:

  • Compatibilidade de horários;
  • Previsão legal específica;
  • Não ultrapassar a jornada máxima de trabalho (40h semanais).

Proibições Expressas

É vedada a acumulação nos seguintes casos:

  • Cargos públicos federais, estaduais e municipais entre si;
  • Cargo público com emprego público;
  • Cargo público com função de confiança (exceto para professores).

Consequências da Acumulação Ilegal

A prática pode resultar em:

  • Anulação do ato de nomeação;
  • Requisão dos valores recebidos indevidamente;
  • Responsabilização administrativa, civil e penal.

Jurisprudência do STF

O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimentos como:

  • Proibição de acumular proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público (CF, art. 37, XVII);
  • Vedação de acumulação de cargos temporários com efetivos.

Dicas para Concursos

Foque em:

  • Memorizar as exceções constitucionais (professores e saúde);
  • Identicar situações de incompatibilidade de horários;
  • Diferenciar cargo, emprego e função pública.