Acumulação de cargos e funções
Acumulação de Cargos e Funções em Direito Administrativo
A acumulação de cargos e funções públicas é um tema relevante em concursos públicos, regulado pela Constituição Federal e legislação específica. Abaixo estão os pontos essenciais:
Princípios Constitucionais
A Constituição Federal (art. 37, XVI e XVII) proíbe a acumulação de cargos públicos, exceto nas seguintes hipóteses:
- Dois cargos de professor;
- Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- Dois cargos privativos de profissionais de saúde (com profissões regulamentadas).
Condições para Acumulação
Mesmo nas hipóteses permitidas, é necessário cumprir requisitos:
- Compatibilidade de horários;
- Previsão legal específica;
- Não ultrapassar a jornada máxima de trabalho (40h semanais).
Proibições Expressas
É vedada a acumulação nos seguintes casos:
- Cargos públicos federais, estaduais e municipais entre si;
- Cargo público com emprego público;
- Cargo público com função de confiança (exceto para professores).
Consequências da Acumulação Ilegal
A prática pode resultar em:
- Anulação do ato de nomeação;
- Requisão dos valores recebidos indevidamente;
- Responsabilização administrativa, civil e penal.
Jurisprudência do STF
O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimentos como:
- Proibição de acumular proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público (CF, art. 37, XVII);
- Vedação de acumulação de cargos temporários com efetivos.
Dicas para Concursos
Foque em:
- Memorizar as exceções constitucionais (professores e saúde);
- Identicar situações de incompatibilidade de horários;
- Diferenciar cargo, emprego e função pública.