Acareação no Processo Penal
Acareação no Processo Penal
A acareação é um meio de prova previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), utilizado para esclarecer contradições entre depoimentos de duas ou mais pessoas envolvidas no processo.
Finalidade
Busca esclarecer fatos contraditórios entre testemunhas, vítimas ou acusados, confrontando suas versões em um mesmo ato processual para verificar consistência e coerência.
Requisitos
- Contradição relevante entre depoimentos.
- Oitiva prévia das partes (não pode ser o primeiro contato com o juiz).
- Facultativo: o juiz decide se é necessária, mas pode ser requerida pelas partes.
Procedimento
- Realizada pelo juiz (não por delegado).
- As partes são ouvidas sucessivamente sobre os pontos contraditórios.
- Registrada em ata e assinada pelos presentes.
Diferença para Confronto
Enquanto o confronto (art. 227, CPP) ocorre entre acusado e testemunha/vítima, a acareação é entre testemunhas, vítimas ou coautores.
Importância para Concursos
- Foco nos arts. 226 e 227 do CPP.
- Diferenciar acareação de outros meios de prova (ex: reconhecimento de pessoas).
- Lembrar que não é prova autônoma, mas complementar.