Resumo de Direito Processual Penal - Ação penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies

Ação penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies

Ação Penal de Iniciativa Pública: Definição, Princípios e Espécies

1. Definição

A ação penal de iniciativa pública é aquela promovida pelo Estado, por meio do Ministério Público (MP), em defesa do interesse coletivo na apuração e punição de crimes. Diferencia-se da ação penal privada, que depende de iniciativa da vítima ou seu representante legal.

2. Princípios Fundamentais

  • Oficialidade: Caberá ao MP, como titular exclusivo, a propositura da ação.
  • Indisponibilidade: O MP não pode desistir da ação após seu ajuizamento, salvo nas hipóteses legais.
  • Obrigatoriedade (Princípio da Legalidade): O MP deve propor a ação quando presentes os requisitos legais (art. 24 do CPP).
  • Incondicionada: Não depende de provocação, exceto nos crimes de ação pública condicionada.

3. Espécies de Ação Penal Pública

  • Ação Penal Pública Incondicionada: Não requer qualquer condição para seu início, bastando a existência de indícios de autoria e materialidade (ex.: homicídio, roubo).
  • Ação Penal Pública Condicionada: Depende de requisição do Ministro da Justiça (crimes contra a honra de autoridades) ou representação da vítima (ex.: lesão corporal leve, ameaça).
  • Ação Penal Pública por Substitutivo Processual: Cabível quando a vítima é incapaz ou o crime atinge interesses difusos (ex.: ação movida por associação em defesa de coletividades).

4. Observações para Concursos

  • Foco nos arts. 24 a 62 do CPP e jurisprudência do STJ/STF sobre princípios.
  • Diferenciar ação pública condicionada da privada (esta exige queixa-crime).
  • Exceções à obrigatoriedade: extinção da punibilidade (ex.: prescrição) ou arquivamento por insuficiência probatória.