Ação penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies
Ação Penal de Iniciativa Pública: Definição, Princípios e Espécies
1. Definição
A ação penal de iniciativa pública é aquela promovida pelo Estado, por meio do Ministério Público (MP), em defesa do interesse coletivo na apuração e punição de crimes. Diferencia-se da ação penal privada, que depende de iniciativa da vítima ou seu representante legal.
2. Princípios Fundamentais
- Oficialidade: Caberá ao MP, como titular exclusivo, a propositura da ação.
- Indisponibilidade: O MP não pode desistir da ação após seu ajuizamento, salvo nas hipóteses legais.
- Obrigatoriedade (Princípio da Legalidade): O MP deve propor a ação quando presentes os requisitos legais (art. 24 do CPP).
- Incondicionada: Não depende de provocação, exceto nos crimes de ação pública condicionada.
3. Espécies de Ação Penal Pública
- Ação Penal Pública Incondicionada: Não requer qualquer condição para seu início, bastando a existência de indícios de autoria e materialidade (ex.: homicídio, roubo).
- Ação Penal Pública Condicionada: Depende de requisição do Ministro da Justiça (crimes contra a honra de autoridades) ou representação da vítima (ex.: lesão corporal leve, ameaça).
- Ação Penal Pública por Substitutivo Processual: Cabível quando a vítima é incapaz ou o crime atinge interesses difusos (ex.: ação movida por associação em defesa de coletividades).
4. Observações para Concursos
- Foco nos arts. 24 a 62 do CPP e jurisprudência do STJ/STF sobre princípios.
- Diferenciar ação pública condicionada da privada (esta exige queixa-crime).
- Exceções à obrigatoriedade: extinção da punibilidade (ex.: prescrição) ou arquivamento por insuficiência probatória.