Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies
Ação Penal de Iniciativa Privada: Resumo para Concursos
1. Definição
A ação penal de iniciativa privada é aquela promovida pelo próprio ofendido ou seu representante legal, sem dependência do Ministério Público. Está prevista no art. 100, §1º do CPP e em leis especiais, aplicando-se a crimes de menor potencial ofensivo ou de interesse restrito à vítima.
2. Princípios Fundamentais
- Disponibilidade Condicionada: O titular pode desistir da ação, mas com limitações legais (após oferecimento da denúncia, depende de aceitação do réu).
- Indisponibilidade Pública: Uma vez proposta a ação, o controle processual fica com o Estado.
- Oportunidade Regrada: Só pode ser proposta nas hipóteses expressamente previstas em lei.
- Exclusividade: Só o ofendido ou representante pode propor (salvo casos de morte ou incapacidade).
3. Espécies (Classificação)
- Privada Exclusiva (art. 100, §1º): Crimes como injúria, difamação e lesão corporal leve. Exemplo: Art. 145 do CP.
- Privada Personalíssima: Só o ofendido pode propor (ex: crimes contra a honra sem representação).
- Privada Subsidiária da Pública: Quando o MP não oferece denúncia em 30 dias (art. 5º, LIX da CF).
- Privada por Representação: Depende de requisição do Ministro da Justiça (ex: crimes contra a honra do Presidente).
4. Dica para Concursos
Foque nos prazos decadenciais (6 meses para crimes contra a honra) e na diferença entre ação privada e condição de procedibilidade (como a representação). Atenção às exceções como crimes contra idosos (Lei 10.741/03), que mesmo privados têm intervenção obrigatória do MP.