Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, mas estas podem ser de diversas naturezas e classificadas de vários modos. Por exemplo, serão considerados Ingressos Extraorçamentários aqueles que:
- A Forem precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituam obrigações correspondentes.
- B Não estiverem previstos na Lei do Orçamento Anual.
- C Forem provenientes de operação de crédito de qualquer natureza.
- D Representarem disponibilidades de recursos financeiros para o erário.
- E Representarem entradas compensatórias.