Compete ao Tribunal de Contas
- A julgar as contas apresentadas pelos órgãos fiscalizadores de categorias profissionais.
- B apreciar, para fins de registro, as nomeações para provimento de cargo em comissão.
- C sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão ao Chefe do Poder Executivo.
- D prestar informações solicitadas pelo Poder Legislativo sobre a fiscalização contábil, operacional, financeira, patrimonial, orçamentária e ambiental.
- E realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias.