Maria ajuizou demanda com pretensão indenizatória, no Juizado Especial Cível, por danos morais em face de empresa de entregas domiciliares, pois o sapato comprado para ser utilizado no dia do seu casamento foi entregue 15 dias após o prazo informado durante a compra on-line, em data posterior à da cerimônia. As partes compareceram à audiência de conciliação, presidida por Tatiana, juíza leiga, profissional capacitada nas melhores técnicas de negociação.
Nesse cenário, Tatiana deverá:
- A fomentar o diálogo entre as partes, permitindo que ambas tenham voz e sejam ouvidas; fomentar uma negociação que seja capaz de criar um resultado de ganha-ganha, sendo, para tanto, importante que atue pare separar as pessoas dos problemas, foque nos interesses, crie opções de ganho mútuo e se valha de critérios objetivos para legitimar a escolha das opções;
- B permitir que a parte autora exponha suas ponderações e fomentar a celebração de um acordo que lhe seja realmente vantajoso e capaz de reparar todos os danos sofridos, considerando a situação de Maria e todos os dissabores suportados em decorrência da falha na prestação do serviço;
- C atuar em prol da saúde financeira da empresa, de forma a desestimular o ajuizamento de novos processos por falhas na prestação do serviço, tendo em conta a crescente importância dos serviços de entrega para a economia do país;
- D buscar a celebração de um acordo que contemple as obrigações que considere pertinentes, por entender desnecessário o diálogo e porque, de toda forma, tem o poder de definir o caso na sentença e está ciente dos argumentos apresentados pelas partes;
- E buscar a celebração do acordo, sem considerar qualquer espaço de fala e escuta entre as partes, pois o importante é resolver juridicamente a questão, o que demonstra eficiência e permite que novos casos sejam julgados com mais agilidade.