Um perito pode ser solicitado a emitir laudos caracterizando situações de insalubridade, nos termos da Lei nº 6.514/1977 e da NR-15.
A visita técnica do perito constitui a única prova pericial necessária quando o agente de risco for:
- A pressões hiperbáricas;
- B calor;
- C vibração;
- D agentes biológicos;
- E ruído de impacto.