Segundo o Decreto−Lei nº 2.848/1940 – Código Penal, a situação de particular que cobra para si a vantagem, a pretexto de intervir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, é categorizada como:
- A Advocacia administrativa.
- B Descaminho.
- C Violação do sigilo funcional.
- D Tráfico de influência.