Questão 46 Comentada - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) - MPE-RJ 2025 Promotor de Justiça Substituto Concurso XXXVIII - FGV (2025)

Publicada a relação de credores elaborada pelo administrador judicial da massa falida de Ribeirão de São Joaquim Produtor Rural Ltda., o representante do Ministério Público apresentou impugnação ao crédito de Miracema, originário de nota promissória rural. O impugnante requereu sua exclusão da relação de credores, invocando a inexigibilidade do título em face do falido.
Miracema é portadora de nota promissória rural que lhe foi endossada no termo legal da falência por Ribeirão de São Joaquim Produtor Rural Ltda. O título encontra-se vencido, sem pagamento pelo emitente, não falido, e não foi protestado por falta de pagamento.
Acerca da legitimidade do representante do Ministério Público para impugnar o crédito e do mérito de impugnação, assinale a afirmativa correta.

  • A Há legitimidade do Ministério Público para impugnar créditos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação da relação de credores; em relação ao mérito, o crédito não é exigível do falido em razão da falta de protesto por falta de pagamento.
  • B O Ministério Público não tem legitimidade para impugnar créditos, ressalvado o direito de se manifestar sobre impugnações de credores no prazo de cinco dias, independentemente de intimação; em relação ao mérito, o crédito é exigível do falido em razão da solidariedade entre o emitente e o endossante da nota promissória rural, sendo facultativo o protesto por falta de pagamento.
  • C Há legitimidade do Ministério Público para impugnar créditos no prazo de dez dias, contado da publicação da relação de credores; em relação ao mérito, o crédito é exigível do falido porque é dispensável o protesto por falta de pagamento para a cobrança dos endossantes de notas promissórias rurais.
  • D O Ministério Público não tem legitimidade para impugnar créditos, todavia deverá ser intimado para se manifestar sobre as impugnações de credores no prazo de cinco dias; em relação ao mérito, o crédito não é exigível do falido em razão da ineficácia objetiva do endosso por ter sido feito durante o termo legal da falência.
  • E Há legitimidade do Ministério Público para impugnar créditos no prazo de dez dias, contado da publicação da relação de credores; em relação ao mérito, o crédito não é exigível do falido porque o endossatário de nota promissória rural não tem direito de regresso contra o primeiro endossante.

Gabarito comentado da Questão 46 - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) - MPE-RJ 2025 Promotor de Justiça Substituto Concurso XXXVIII - FGV (2025)

O gabarito indicado como correto é a alternativa E. Quanto à legitimidade do Ministério Público, a Lei de Falências (Lei 11.101/2005) confere ao MP o direito de impugnar créditos no prazo de 10 dias, contados da publicação da relação de credores, conforme disposto no art. 7º, §3º, combinado com o art. 80, caput. Isso afasta as alternativas que negam tal legitimidade ou indicam prazos incorretos. Em relação ao mérito, o crédito originário de nota promissória rural endossada durante o termo l...

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