Questão 5 Comentada - Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE-PE) - Defensor Público - FGV (2025)

Maria, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Secretaria de Educação do Estado Alfa, após regular tramitação do processo administrativo conduzido pela comissão de inquérito competente, foi demitida por ato do respectivo Secretário de Estado.
Como o regime jurídico dos servidores públicos estaduais dispõe que a competência para a prática do referido ato é do Governador do Estado, Maria, em razão da manifesta incompetência do Secretário, impetrou mandado de segurança perante o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, órgão jurisdicional que, consoante a Constituição Estadual, é competente para processar e julgar a causa. Para surpresa de Maria, a ordem foi denegada, o que, ao seu ver, ocorrera de modo manifestamente contrário à Constituição da República.
Sobre essa narrativa, à luz da Constituição da República, assinale a afirmativa correta.

  • A A interposição de recurso de fundamentação livre, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, é cabível.
  • B A interposição de recurso de fundamentação livre, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, é cabível.
  • C A Constituição Estadual, ao estabelecer a competência originária do Tribunal de Justiça, afrontou a congênere da República, instituindo nova hipótese de foro por prerrogativa de função.
  • D A interposição de recurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, é cabível, o que pressupõe a demonstração da repercussão geral, em harmonia com a Lei Processual Civil.
  • E A Constituição Estadual, ao estabelecer a competência originária do Tribunal de Justiça, afrontou a congênere da República, pois a matéria deve ser objeto do processo legislativo regular, o que asseguraria a participação do Chefe do Poder Executivo.

Gabarito comentado da Questão 5 - Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE-PE) - Defensor Público - FGV (2025)

A alternativa correta é B, conforme o gabarito oficial. A interposição de recurso de fundamentação livre, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é cabível nos termos do art. 105, II, da Constituição Federal, que atribui ao STJ a competência para julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais de Justiça, quando a denegação for fundamentada em violação de lei federal. As demais alternativas estão incorretas: A - Incorreta, ...

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