O Art. 12-B, do Decreto Estadual n o 38.308, de 15/06/2012, determina que: “O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez a cada trimestre e, extraordinariamente, tantas vezes quantas julgadas necessárias mediante convocação ____________________________".
- A do seu Presidente ou pelo menos pela metade dos seus membros
- B da presença da maioria da composição do Conselho
- C dos Conselheiros representantes das instituições de ensino e pesquisa
- D dos pesquisadores integrantes dos colegiados dos programas de pós-graduação stricto sensu
- E dos representantes das instituições de ensino e pesquisa