Sabe-se que, na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul não pode ser emendada. No entanto, fora dessas situações, se a referida constituição estadual sofrer alteração, a sua emenda será promulgada:
- A pelo Governador do Estado.
- B pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.
- C pelo Governador e Vice-Governador do Estado.
- D pela Mesa da Assembleia Legislativa.
- E pela Secretaria de Segurança Pública.