Questão 95 Comentada - Secretaria de Estado de Fazenda do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS) - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco III - CESPE/CEBRASPE (2019)

No afã de perseguir o lucro, muitas vezes o contribuinte comete uma infração legal. Em relação à aplicação da legislação tributária do Rio Grande do Sul concernente às infrações, considera-se

  • A básica a infração material em que ocorra a emissão de documento fiscal após a baixa da inscrição do emitente no cadastro de contribuintes.
  • B privilegiada a infração formal em que, antes de qualquer medida administrativa, o infrator informe à fiscalização todos os elementos ao conhecimento da infração.
  • C qualificada a infração material que envolva adulteração de livros fiscais.
  • D básica a infração formal que decorra de conluio entre as partes.
  • E privilegiada a infração formal que envolva adulteração de livros fiscais.