A ação direta de constitucionalidade é ação de controle de constitucionalidade
- A abstrato que pode ser ajuizada perante o STF contra ato normativo estadual.
- B difuso que pode ser ajuizada perante o STF contra ato normativo federal.
- C concentrado cuja decisão definitiva de mérito perante o STF produz eficácia ex tunc, erga omnes e vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo.
- D incidental que pode ser ajuizada perante o STF pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.
- E abstrato que pode ser ajuizada perante o STF por governador de estado, admitindo-se intervenção de terceiros no processo.