A Constituição do Estado de Sergipe estabelece que o governador deverá remeter à Assembleia Legislativa, por ocasião da abertura da sessão legislativa, uma peça de planejamento expondo a situação do Estado e solicitando as providências que julgar necessárias.
Essa peça é denominada:
- A Plano Plurianual;
- B Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- C Lei Orçamentária Anual;
- D Plano de Governo;
- E Plano de Desenvolvimento Sustentável do Estado.