Questões de Legislação do Estado de Sergipe (Legislação Estadual)

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Ana, que atua em determinado serviço notarial do Estado de Sergipe, foi questionada por um usuário em relação à composição dos valores a serem pagos pela atividade cartorial, mais especificamente em relação à Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Notariais e de Registro.
Considerando a sistemática estabelecida na Lei estadual nº 4.485/2001, Ana respondeu, corretamente, que a referida taxa é:

  • A devida mensalmente, em razão do exercício do poder de polícia, sendo calculada à razão de 5% do total cobrado dos usuários do serviço, a título de emolumentos;
  • B calculada e cobrada à razão de 5% do valor recebido a título de emolumentos, por ato praticado, não podendo ter o seu valor repassado ao usuário do serviço;
  • C calculada e cobrada à razão de 4% de todas as receitas auferidas pelo delegatário, somente sendo repassada ao usuário do serviço em relação aos atos notariais;
  • D devida em razão do exercício do poder de polícia correspondente ao controle e fiscalização do serviço, tendo a alíquota de 5%, que será acrescida aos emolumentos devidos por cada ato praticado;
  • E devida anualmente pelo exercício do poder de polícia, correspondente ao controle e à fiscalização do serviço, sem prejuízo da taxa de expediente, sendo fixada na alíquota de 4%, incidente sobre cada ato praticado.

Antônia almejava que a serventia extrajudicial com atribuição no Estado de Sergipe elaborasse uma ata notarial, para fins de confirmação de existência de documento em meio eletrônico, isto com o objetivo de retratar determinada situação ocorrida na realidade fenomênica. Por tal razão, compareceu perante a serventia e solicitou orientação em relação à forma de recolhimento dos respectivos emolumentos.
Foi corretamente esclarecido a Antônia, com base na Lei estadual nº 8.639/2019, que os emolumentos:

  • A não precisam ser recolhidos, considerando a natureza do documento a ser retratado na ata notarial;
  • B não estão sujeitos à regra da obrigatoriedade do recolhimento antecipado, mediante boleto bancário emitido pelo Tribunal de Justiça;
  • C devem ser recolhidos antecipadamente, em boleto bancário emitido pelo Tribunal de Justiça, que deve ser utilizado no mesmo prazo de prescrição do crédito tributário;
  • D somente estão sujeitos à regra do recolhimento antecipado, em boleto bancário emitido pelo Tribunal de Justiça, caso a serventia extrajudicial não esteja interligada ao protocolo integrado;
  • E devem ser recolhidos antecipadamente, em boleto bancário emitido pelo Tribunal de Justiça, a ser utilizado no prazo de um ano, a contar do pagamento, e, ultrapassado esse prazo, é assegurada a devolução, observados os balizamentos legais.

Determinado popular almejava averbar um documento, junto à matrícula de certo imóvel, em um Registro de Imóveis localizado no Estado de Sergipe. Após recolher os emolumentos devidos, decidiu que o seu objetivo inicial não mais atendia às suas necessidades, mas somente após o decurso de um ano, a contar do recolhimento, buscou se informar em relação às medidas voltadas à recuperação do valor pago.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Lei estadual nº 8.639/2019, é correto afirmar que o popular:

  • A pode utilizar o respectivo valor para pagar ou abater ato cartorário de natureza diversa, mas não tem direito à sua devolução;
  • B pode solicitar a devolução do valor pago a qualquer tempo, considerando a vedação ao enriquecimento sem causa do poder público;
  • C não pode solicitar a devolução do valor pago, considerando o decurso do prazo ânuo desde o recolhimento realizado, salvo se a alteração da situação fática impedia o registro almejado;
  • D tem direito à devolução do valor pago, mas deverá arcar com uma taxa de 2% da quantia a ser devolvida, observado o valor máximo de R$ 123,00;
  • E tem direito à devolução do valor pago, no prazo legal, mas deverá arcar com uma taxa de 5% da quantia a ser devolvida, observado o valor mínimo fixado na ordem jurídica.

José buscou um notário no Município XYZ (sede de Comarca de Vara Única), situado no Estado de Sergipe, para lavrar escritura pública de doação de imóvel localizado no mesmo Município. Contudo, o notário cobrou-lhe o dobro do valor previsto na Tabela de Emolumentos dos Serviços Notariais e de Registro no Estado de Sergipe. Não sabendo disso, José efetuou o pagamento, mas foi depois advertido por um advogado de que a cobrança teria sido excessiva. Diante disso, José protocolou uma reclamação contra o recebimento de emolumentos excessivos por parte de notário perante o juiz de direito da comarca.
Acerca desse cenário e à luz da Lei estadual nº 8.639/2019, é correto afirmar que:

  • A a José é facultado apresentar sua reclamação tanto ao juiz de direito competente da respectiva comarca como diretamente ao corregedor-geral da Justiça;
  • B a reclamação de José deveria ter sido dirigida diretamente ao corregedor-geral da Justiça, e não ao juiz de direito da respectiva comarca;
  • C da decisão do juiz de direito competente da respectiva comarca, nesta reclamação, cabe recurso diretamente ao corregedor-geral da Justiça;
  • D da decisão do corregedor-geral da Justiça, nesta reclamação, cabe recurso diretamente para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça;
  • E o notário, caso condenado, deve efetuar a repetição de indébito simples, acrescida de multa de 50% sobre o valor excessivo cobrado, devidamente corrigido, sem prejuízo das sanções civil e penal.

A Lei estadual nº 7.724/2013, que dispõe sobre o ITCMD no Estado de Sergipe, veicula uma série de regras para a aferição da base de cálculo, um dos elementos do aspecto quantitativo desse tributo.
Acerca da base de cálculo do ITCMD à luz da atual redação da Lei estadual nº 7.724/2013, é correto afirmar que:

  • A na hipótese de instituição de direitos reais, a base de cálculo do imposto deve ser 70% do valor do bem ou direito transmitido;
  • B para os bens móveis ou imóveis, financiados ou adquiridos na modalidade de consórcios, a base de cálculo é o valor das prestações ou quotas pagas, com exclusão dos valores pagos a título de juros;
  • C na hipótese de processo de avaliação administrativa, o valor total do imóvel rural, informado pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro), poderá ser levado em consideração pelo Fisco estadual para aferir a base de cálculo do ITCMD;
  • D na transmissão de ações representativas do capital de sociedades e de outros bens e direitos negociados em Bolsa de Valores, a base de cálculo poderá ser determinada segundo a cotação máxima alcançada na Bolsa na data da transmissão;
  • E na hipótese de processo de avaliação administrativa, a base de cálculo não será inferior ao valor atribuído na avaliação feita pelo Município, quando se tratar de imóvel urbano ou direito a ele relativo, e, na falta deste, o valor que serviu de base de cálculo para o IPTU, no exercício corrente.