Segundo a Lei nº 8.069/90 − Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art. 100, na aplicação das medidas específicas de proteção, levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:
- A Condição da criança e do adolescente como sujeitos apenas dos direitos previstos nesta lei.
- B Proteção integral e não prioritária.
- C Responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente.
- D Interesse inferior da criança e do adolescente.