Em dezembro de 2024, João, estagiário voluntário da 1ª Vara da Comarca Alfa, revelou, a terceira pessoa, circunstância de que tinha ciência em razão das atribuições da função exercida junto ao Poder Judiciário e que deveria permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada. Após um breve período de investigação, apurou-se que João não agiu com dolo. Na verdade, o estagiário, atuando de maneira imprudente, acabou por revelar os fatos sigilosos.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que João
- A não praticou ato de improbidade administrativa, já que exerce a função pública na qualidade de estagiário voluntário.
- B praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
- C praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
- D praticou ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
- E não praticou ato de improbidade administrativa, por não ter agido com dolo.