De acordo com as Normas da Autoridade Marítima para assistência e salvamento, pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens (NORMAM-221/DPC-2023), a atividade realizada em Águas Jurisdicionais Brasileiras para localizar bens afundados ou soçobrados e avaliar a viabilidade de sua exploração econômica é definida como:
- A remoção.
- B resgate.
- C exploração.
- D pesquisa.
- E demolição.