De acordo com o Direito Penal, em seu Art. 315, no que tange aos elementos de conduta, voluntariedade, consumação e tentativa do crime de “emprego irregular de verbas ou rendas públicas”, é CORRETO afirmar que o/a
- A modalidade culposa é criminalmente punível.
- B finalidade da conduta é irrelevante, perante a consistência do dolo que se perfaz na vontade consciente de o agente desviar verbas ou rendas de natureza pública da meta especificada em lei.
- C incidência de norma penal em branco, para o referido tipo penal, inexiste.
- D estado de necessidade não exclui a ilicitude da conduta.
- E fato de pouco importar que os órgãos administrativos fiscalizadores tenham aprovado as contas apresentadas pelo administrador das verbas dispensa a sua responsabilização penal e civil.