Questão 95 Comentada - Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE-PE) - Defensor Público - FGV (2025)

Com relação à iniciativa de proposta orçamentária conferida à Defensoria Pública, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco deve elaborar sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Poder Legislativo para consolidação.
( ) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a redução unilateral pelo Poder Executivo dos orçamentos propostos pela Defensoria Pública, na fase de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, quando tenham sido elaborados em obediência às leis de diretrizes orçamentárias e aos ditames da Constituição Federal, cabendo-lhe apenas pleitear ao Poder Legislativo a redução pretendida.
( ) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Poder Executivo possui o dever constitucional de promover o repasse, sob a forma de duodécimos e até o dia 20 de cada mês, da integralidade dos recursos orçamentários destinados a Defensoria Pública, conforme previsão da respectiva Lei Orçamentária Anual.

As afirmativas são, respectivamente,

  • A F – F – V.
  • B F – V – V.
  • C V – V – F.
  • D V – F – F.
  • E F – V – F.

Gabarito comentado da Questão 95 - Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE-PE) - Defensor Público - FGV (2025)

A alternativa correta é B) F – V – V, conforme análise abaixo:

Primeira afirmativa (F): A Defensoria Pública não encaminha sua proposta orçamentária diretamente ao Poder Legislativo. Conforme o processo orçamentário, a proposta deve ser enviada ao Poder Executivo, que a consolida no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) antes de remetê-la ao Legislativo.

Segunda afirmativa (V): O STF firmou entendimento de que o Poder Executivo não pode reduzir unilateralmente o orçamento proposto pela Defensoria Pública se este estiver em conformidade com a LDO e a Constituição. Qualquer ajuste deve ser pleiteado junto ao Legislativo, preservando a autonomia da Defensoria.

Terceira afirmativa (V): A jurisprudência do STF reconhece o direito da Defensoria Pública ao repasse integral dos recursos orçamentários em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, conforme previsto na LOA, assegurando sua autonomia financeira.