A verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios, exceto:
Artigo 24 - o inciso V da LDB.
- A Aproveitamento de estudos concluídos com êxito.
- B Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
- C Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado.
- D Impossibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.
- E Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.