De acordo com a CLT, é considerado litigante de má-fé aquele que:
- A Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
- B Se utilizar sempre da verdade.
- C Opuser resistência justificada ao andamento do processo.
- D Apresentar fatos controvertidos.
- E Requerer a condenação ao pagamento da multa por litigância de má-fé.