Questão 52 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz Substituto Edital nº 44 - FGV (2024)

O delegado de polícia relatou inquérito policial sugerindo o arquivamento da investigação, em razão da inexistência de justa causa para o crime de estelionato cometido por Roberto, por se tratar a hipótese de mero ilícito civil.
Nesse caso, poderá o Ministério Público:

  • A requerer ao juiz o arquivamento do inquérito policial, devendo o juiz remetê-lo ao procurador-geral em caso de discordância;
  • B requerer ao juiz a notificação da vítima para que esta se manifeste pela existência, ou não, do crime de estelionato, antes de decidir pelo arquivamento;
  • C promover fundamentadamente o arquivamento do inquérito policial, submetendo sua manifestação ao juiz competente e comunicando à vítima, ao investigado e à autoridade policial;
  • D requerer ao juiz fundamentadamente a declaração de extinção da punibilidade do crime de estelionato em razão da inexistência de ilícito criminal;
  • E promover o arquivamento do inquérito policial, com imediata remessa dos autos ao juízo para homologação.

Gabarito comentado da Questão 52 - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz Substituto Edital nº 44 - FGV (2024)

CPP. Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

ADI 6.305. [...] 20. Por maioria, atribuir interpretação conforme ao caput do art. 28 do CPP, alterado pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que, ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial, podendo encaminhar os autos para o Procurador-Geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver, para fins de homologação, na forma da lei [...].