A ação penal privada subsidiária é cabível no crime de
- A exercício arbitrário das próprias razões, sem emprego de violência (CP, art. 345, parágrafo único).
- B furto de coisa comum (CP, art. 156).
- C esbulho possessório de propriedade particular, sem emprego de violência (CP, art. 161, II, § 3o ).
- D fraude à execução (CP, art. 179).
- E dano (CP, art. 163, caput).