Questão 18 Comentada - Prefeitura de Niterói-2 - Guarda Civil Municipal - SELECON (2025)

“A noção de estado de necessidade remete à ideia de sopesamento de bens diante de uma situação adversa de risco de lesão: se há dois bens em perigo, permite-se que seja sacrificado um deles, pois a tutela penal, nas circunstâncias do caso concreto, não consegue proteger a ambos” (Cunha, 2019, p. 302).
Acerca do disposto no Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), o estado de necessidade:

  • A poderá ser alegado por quem tem o dever legal de enfrentar o perigo
  • B sempre atenuará a pena quando for razoável a exigência do sacrifício do direito ameaçado
  • C excluirá a culpa quando o bem jurídico sacrificado é de valor igual ou superior ao do bem jurídico salvo da situação de perigo
  • D possui como requisito subjetivo de acordo com a doutrina que o agente tenha conhecimento da situação de fato justificante
  • E tem como requisitos objetivos, dentre outros, o perigo iminente ou atual e a inexistência de dever legal de enfrentar o perigo