De acordo com a Resolução TCE/PA n.º 18.858, na prestação de contas de recursos repassados por órgãos e entidades da administração pública do Pará mediante termo de convênio, a instauração da tomada de contas especial deve ser dispensada caso o valor do débito atualizado monetariamente seja inferior a
- A R$ 25.000.
- B R$ 35.000.
- C R$ 45.000.
- D R$ 55.000.
- E R$ 65.000.