No caso de denúncia de irregularidades apresentada perante o TCE/PA por parte legítima, a denúncia que não seja admitida por ser considerada manifestamente inepta deverá ser
- A arquivada por despacho do Ministério Público junto ao TCE/PA, o qual deve ser homologado pelo conselheiro relator.
- B julgada improcedente por decisão do conselheiro relator, confirmada pelo conselheiro revisor.
- C julgada improcedente por decisão do pleno desse tribunal.
- D arquivada por decisão do Ministério Público junto ao TCE/PA.
- E arquivada por despacho do presidente do TCE/PA.