Senhor Ípsilon, domiciliado no Estado do Rio de Janeiro, doou a seu irmão Dábliu, domiciliado no Estado do Rio Grande do Norte, o imóvel de sua propriedade, localizado na cidade de Itajaí/SC, inteiramente mobiliado, incluídos os valiosíssimos quadros e esculturas de artistas famosos. Relativamente a essa doação, e com base na disciplina estabelecida pela Lei estadual nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, o ITCMD incidente sobre a doação
- A dos bens móveis será devido ao Estado de Santa Catarina e Dábliu será o contribuinte, mas Ípsilon não será o responsável tributário.
- B do bem imóvel será devido ao Estado de Santa Catarina, Ípsilon será o contribuinte, pois Dábliu, que é domiciliado no Rio Grande do Norte, será apenas o responsável tributário.
- C dos bens móveis será devido ao Estado de Santa Catarina, Ípsilon será o contribuinte, pois Dábliu é domiciliado no Rio Grande do Norte e será apenas o responsável tributário.
- D do bem imóvel será devido ao Estado de Santa Catarina, Dábliu será o contribuinte, mas Ípsilon não será o responsável tributário.
- E do bem imóvel será devido ao Estado de Santa Catarina e Ípsilon será o contribuinte, porque Dábliu está domiciliado no Rio Grande do Norte.